Serviços particulares só após o expediente

 

Muitos condomínios incluem em seu regulamento interno normas para proibir que funcionários prestem serviços particulares para moradores durante o expediente.

Quando precisam consertar ou até reformar algo no apartamento, muitos condôminos acabam recorrendo à ajuda de funcionários do próprio condomínio. Estabelecer limites para que esses pedidos não atrapalhem o funcionamento do espaço é essencial para manter a ordem, evitar transtornos e até multas.

“O funcionário é contratado para garantir o funcionamento do condomínio. Quando ele se ausenta, está deixando de cumprir seu dever que pode comprometer o funcionamento do condomínio”, explica Rodrigo Siqueira, gerente de condomínio.

Regras no papel – Já existem condomínios que incluem em seu regulamento interno algumas normas que proíbem que seus funcionários prestem serviços aos condôminos. Essa medida foi adotada pelo Condomínio Residencial Rafaello, localizado no bairro do Bom Clima em Guarulhos. “Creio que a norma exista para não atrapalhar os serviços gerais do condomínio. Quando me mudei para cá essa norma já existia”, conta Rubens dos Santos, que mora no condomínio há seis anos.

Quando já existe este tipo de norma no regulamento interno, osíndico tem autonomia para aplicar multa e advertência ao condômino e funcionário, respectivamente. E quando não houver uma regra clara a situação também é passível de multa quando o funcionário realiza o serviço extra dentro de seu expediente de trabalho.

Gentileza ou prestação de serviço? – Entretanto, é preciso saber diferenciar prestação de serviço de uma gentileza que um funcionário faz ao condômino. “Trocar uma lâmpada, carregar uma sacola, eu entendo como sendo um favor que o funcionário faz ao condômino e que leva pouquíssimo tempo e não compromete no funcionamento do condomínio. Já prestação de serviço é algo como pintar paredes, trocar uma porta, instalar um chuveiro por precisar de mais tempo”, opina Siqueira. Como regra geral, vale o bom senso.

Dicas para organizar a situação:

  • O síndico tem autonomia para multar um condômino ou aplicar uma advertência ao funcionário. Saber diferenciar o que é um favor do que é uma prestação de serviço é importante para não gerar desentendimentos
  • Mesmo quando o condomínio não proibir que funcionários prestem serviços particulares para condôminos, é importante estabelecer um acordo para que a tarefa não seja feita durante o expediente de trabalho
  • Quando se solicita os serviços particulares de um funcionário, é alguém a menos que está cuidando da segurança e ajudando na administração do condomínio
  • Mesmo sendo um funcionário do prédio e ele não estando em horário de trabalho, respeite as regras de segurança do prédio como a que obriga a apresentação de documentos na portaria

Fonte :Icondominial | wwwicondominio.com.br

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