7 dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda

É possível aumentar o valor do imóvel? Você sabe como informar uma casa financiada? Confira as respostas

 

Por Taís Laporta 

O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, esclarece como o internauta deve informar o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel ou terreno. Assista ao vídeo abaixo e confirma sete outras respostas para dúvidas sobre o Imposto de Renda:

1. Financiei um imóvel, mas sou isento Imposto de Renda. Devo declarar?

Se você não é isento de entregar a declaração, não precisa. Mas caso tenha financiado um imóvel acima de R$ 300 mil, e pagou apenas R$ 20 mil da dívida ao longo de 2013, está livre de fazer a declaração, contanto que a soma de suas outras posses não ultrapasse R$ 300 mil, e seus rendimentos tributáveis tenham sido menores que R$ 25.661,70.

2. Como declaro meu imóvel financiado?

A soma da dívida que já foi paga deve ser informada na ficha Bens e Direitos, no campo Situação em 31/12/2013. O valor da dívida que ainda não foi paga precisa ser incluído na ficha Dívidas e Ônus. No campo Situação em 31/12/2013, o contribuinte soma o valor informado em 31/12/2012 com as parcelas quitadas até o último dia de 2013. Na hipótese de o contribuinte ter ficado inadimplente com algumas das parcelas do financiamento, elas não devem ser declaradas como Bens e Direitos, mas como dívida na ficha correspondente.

3. Como informo os valores de um imóvel comprado com outra pessoa?

Quando o imóvel está em nome de mais de uma pessoa, cada proprietário precisa informar o quanto pagou pelo bem em sua declaração individual. O valor deve ser dividido meio a meio se o percentual de cada um não estiver estipulado em contrato. O valor pago pelo imóvel deve ser informado na ficha Bens e Direitos com a devida observação de que a posse é compartilhada. Casais que fazem a declaração conjunta e possuem imóveis juntos devem informar o valor total do bem à Receita.

4. Vendi um imóvel no ano passado. Preciso pagar imposto?

Depende. Se você lucrou, mas não atende as condições de isenção do imposto sobre ganho de capital, é preciso informar o lucro obtido com a venda (diferença entre o valor de compra e de venda do imóvel), sobre o qual vai incidir imposto de 15%. Está isento deste imposto, por exemplo, quem vendeu um imóvel de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para comprar outro, dentro de 180 dias.

5. Como informar o pagamento de aluguel?

É preciso preencher a declaração em Pagamentos Efetuados, no código de Aluguel, declarar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o montante que foi pago no ano passado. O locador também deve informar o rendimento recebido. Se o acordo de aluguel for informal, um comprovante de depósito é suficiente para informar a relação de aluguel entre as partes.

6. Como declarar lucro obtido com imóvel?

O consultor Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, sugere baixar o aplicativo Ganho de Capital, no site da Receita, e preencher as informações dos bens transferidos. Os dados serão exportados para a declaração, na ficha Ganho de Capital, e os rendimentos lançados nas categorias correspondentes (‘Isentos’ ou ‘Tributados Exclusivamente na Fonte’), dependendo do valor da operação. Depois, o contribuinte descreve o bem que foi vendido na ficha Bens e Direitos, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador. “Na coluna Situação em 31/12/2011 deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico Situação em 31/12/2012, zere o valor”, completa Domingos. Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda.

7. Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda comoinformar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

Fonte: Ig | www.economia.ig.com.br
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br