Você sabe quais são os documentos necessários para comprar um imóvel?

SÃO PAULO – Para 39% dos brasileiros, a compra da casa própria está entre os principais sonhos de consumo nos próximos 12 meses, conforme revela pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Além disso, 70% das pessoas que vão adquirir um imóvel pretendem financiá-lo. Além de se preparar financeiramente, o comprador também precisa se preocupar com a parte burocrática e jurídica da compra.

O presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, aconselha que o comprador peça auxílio de um advogado para certificar-se de todos os detalhes antes de realizar a compra do imóvel.

Veja abaixo a documentação necessária para o fechamento do negócio seguro:

Para o comprador:

- RG e CPF
– Comprovante de endereço atualizado
– Certidão de Nascimento ou de Casamento
– Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda
– Comprovante de renda, que inclui apresentar os três últimos holerites ou o extrato bancário
– Caso opte por utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na aquisição da propriedade, providencie o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador

Para o imóvel:

- Solicitar ao Cartório a certidão de ônus reais do empreendimento. O documento informa dados do proprietário, se o bem está sendo penhorado, prova o registro da incorporação (compra de imóvel na planta), entre outros detalhes essenciais sobre o histórico da propriedade
– Comprovação de quitação de tributos, entre eles, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel. O documento pode ser obtido pelo site da Prefeitura
– Declaração de inexistência de débitos condominiais. No caso da compra de um imóvel pronto, é preciso solicitar ao síndico um comprovante para ver se há dívidas da propriedade em relação ao condomínio. Na hipótese de ter, o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela sua quitação
– Pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O consumidor tem direito ao desconto de 50% se for a compra do primeiro imóvel residencial pelo SFH 9Sistema Financeiro da Habitação)
– Arcar com a certidão de registro do imóvel. O adquirente pode ter o abatimento da metade do valor no caso da aquisição da primeira moradia

Para o vendedor:

- Pedir certidões nos órgãos de controle ao crédito e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos fiscais (municipais, estatuais e federais) do vendedor. Muitos desses documentos podem ser retirados online, gratuitamente, nos seguintes sites: Justiça Federal, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça
– É válido também verificar junto ao Serasa e do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito se consta protesto no nome do vendedor
– Se o imóvel estiver na planta é essencial consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra (manual que específica o material utilizado na obra) no Cartório de Imóveis
– Ver se a empresa deu entrada na documentação para solicitar o Habite-se – Certificado de Conclusão da Obra (documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel novo ou que passou por reforma. Sem ele, não é possível realizar o financiamento)

Fonte: UOL | economia.uol.com.br
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br