Reformas nos apartamentos, responsabilidade também dos síndicos

Rotinas de limpeza e controle de horários ajudam a evitar os transtornos das reformas. Mas, sobretudo, a principal responsabilidade dos síndicos é fiscalizar o que está sendo feito nas unidades para garantir a segurança da edificação

Remover ou rasgar paredes, sobrecarregar a laje com revestimentos pesados no interior dos imóveis, instalar banheiras em espaços não projetados para isso, construir piscinas nas coberturas, e colocar peso em excesso nas varandas (através de vasos ou envidraçamento fora do padrão): muitos são os casos de condôminos que continuam promovendo reformas inadequadas, mesmo que a preocupação com a segurança das edificações tenha tomado corpo no Brasil desde 2012.

A maior demanda é pela remoção de paredes, comenta a engenheira civil Rejane Saute Berezovsky, que após o desmoronamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro, há pouco mais de dois anos, registra aumento de chamadas dos próprios condôminos para observar a viabilidade técnica ou não das mudanças desejadas. Segundo Rejane, eles têm sido orientados a contratarem engenheiros ou arquitetos pelos síndicos, agora mais atentos à questão.

O controle tem que ser constante, diário. Por exemplo, o Condomínio Top Village, localizado na região de Alphaville, município de Barueri, possui de restrições de horários até orientação sobre a intervenção que pode ou não ser feita internamente, passando pelo fechamento da sacada. A síndica Kelly Remonti relata que desde sua posse, há dois anos e meio, procurou regulamentar as obras nas unidades. Sua primeira providência foi pedir à construtora toda a documentação relativa ao empreendimento de 15 anos, como as plantas elétrica, hidráulica e estrutural.

Depois, com apoio de laudo técnico também solicitado à construtora, contratou um projeto para envidraçamento das varandas, que contém especificações do material a ser utilizado, bem como sua espessura, peso e design, escopo oferecido gratuitamente aos moradores. Por fim, elaborou um documento que reúne as normas gerais do condomínio, entre elas as das reformas. O texto faz parte do kit de boas-vindas, entregue aos novos condôminos.

A síndica observa que seu zelador, Fernando Justino, está encarregado de acompanhar a movimentação diária de prestadores de serviços, chegada de material e retirada de entulho. Foi assim que ele percebeu algo de errado na reforma de uma das 156 unidades do empreendimento, há cerca de seis meses. Quando foi verificar, a moradora já havia mandado rasgar uma das paredes do imóvel, o que é vedado pelo Manual do Proprietário. As estruturas das três torres do condomínio foram erguidas em um sistema construtivo próprio, com paredes e lajes de concreto armado moldadas no local, e, segundo a construtora, não podem sofrer qualquer tipo de intervenção. A abertura de novos vãos foi suspensa na unidade, mas a parede inicialmente mexida permanece com a alteração e não houve ainda possibilidade de um acordo com a proprietária.

MAIOR CONTROLE

Para o diretor Jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Junior, o síndico pode exigir que os condôminos apresentem justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades. Ele deve ainda tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis caso não tenha acesso a essas informações, completa. Graiche Junior lembra que existem exigências legais que devem ser cumpridas, independente do que determinam a Convenção ou o Regulamento Interno, caso da apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e da necessidade de alvará da prefeitura para reformas.

O dirigente da AABIC avalia que após os desabamentos dos prédios no Rio de Janeiro e, logo em seguida, do desmoronamento parcial de um edifício no centro de São Bernardo do Campo, em 2012, “os condomínios começaram a se preocupar mais em ter um sistema de controle das reformas”. Entretanto, para que isso não caia no esquecimento, ele sugere que as normas sejam incorporadas à Convenção e ao Regulamento Interno, como: horários, incluindo os de movimentação de pessoal e materiais; exigência de notificação das reformas pelos moradores; e permissão a que os gestores do condomínio tenham acesso às obras, conferindo as informações expressas no papel. Graiche Junior orienta que o síndico cuide bem da comunicação dessas regras, enviando circulares periódicas sobre o assunto aos moradores.

Fonte: Diário as Leis | www.diariodasleis.com.br
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br