Manaus - Duas novas leis sancionadas beneficiam contribuintes e empreendedores de Manaus. A primeira concede desconto de até 50% para pagamento à vista do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outra autoriza o Alvará Temporário com prazo de um ano.
A Lei 1.953, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e sancionada pelo prefeito Artur Virgílio Neto no último dia 29 de dezembro, se aplica sobre a venda ou cessão de direitos de imóveis. Com a nova lei, no ato da regularização, o novo proprietário terá desconto escalonado.
A nova regra é aplicada para as aquisições e cessões de bens plenamente quitados até 31 de dezembro de 2013, disciplinadas em regulamento, e que estejam pendentes de regularização, poderão ser regularizadas mediante aplicação de descontos de 50% para pagamento à vista; 40% para pagamento em duas parcelas iguais, mensais e sucessivas e 30% para pagamento em três parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Para efeito da regularização imobiliária, de acordo com a lei, o ITBI deverá ser recolhido mediante ao pagamento à vista ou parcelado que será efetuado em Unidade Fiscal do Município (UFM).
A transmissão do imóvel ou a cessão de direito somente será efetivada com a comprovação da quitação do imposto. A lei estipula que a data de vencimento para pagamento à vista será até 30 dias da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma UFM.
As operações pendentes de regularização são celebradas entre pessoas físicas, inclusive as transmissões ou cessões que demandem a anuência de construtora ou incorporadora. A mesma atinge os contratos entre pessoas jurídicas, quando nenhuma das partes atuar na área imobiliária, inclusive construtoras e incorporadoras.
De acordo com o texto, a lei será regulamentada no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 dias, contados do primeiro dia útil de janeiro de 2015.
Alvará temporário tem validade por um ano
Outra lei decretada pela CMM e sancionada pelo prefeito instituiu o Alvará Temporário de estabelecimento e atividade econômica e dá outras providências.
A Lei 1.956, de 29 de dezembro de 2014, institui o documento temporário para estabelecimento e atividade econômica a instalar-se no município de Manaus, o qual será concedido pelo período de um ano, mediante Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal, instruído, para atividades dispostas em regulamento, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento correspondente, conforme habilitação profissional.
A lei diz que o Alvará Temporário perderá sua eficácia com o decurso de prazo, caso seja apurado descumprimento do Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal, especialmente quando constatado impacto ao meio ambiente ou à vizinhança, risco à saúde ou à segurança.
O ART ou documento equivalente dispostos no caput serão disciplinados em Regulamento. A lei será aplicada aos estabelecimentos industriais já instalados no Polo Industrial de Manaus que estejam irregulares em relação à Licença de Localização e Funcionamento, como nos casos de mudança de endereço ou de atividade.
Profissionais obrigados a informar CPF
Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm sua declaração anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que, a partir deste mês, profissionais liberais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um de seus clientes.
A medida, que entrou em vigor no dia 1º e vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas e afins, explicou Genilmar Rodrigues, chefe da Divisão de Cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita.
Em geral, ficam presos na malha fina os contribuintes que apresentam gastos médicos com valores acima dos 20% de desconto-padrão permitidos para dedução, lembra Antônio Teixeira, consultor da área do IOB da Sage, empresa de gestão empresarial.
Fonte: D24 am
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