Escrito por Wanessa Rodrigues
A lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis deve sofrer alteração. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda envio ao Senado o Projeto de Lei 1872/2007, do deputado federal Edinho Bez (PMDB-SC), que acrescenta dispositivo à Lei 6530/1978que acrescenta dispositivo à Lei 6530/1978, criando a figura do corretor de imóveis associado. Esse assunto é o tema da palestra Legislação do corretor – Implantação da nova relação corretor x imobiliária, que será ministrada nesta sexta-feira (14/11), dentro da programação do 58º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a partir das 17 horas, no Hotel Mercuri.
O projeto de lei do Corretor Associado, em sua essência, altera o artigo 6ª da Lei 6.530/78 (que regulamenta a profissão), de modo a permitir que o corretor de imóveis se associe à imobiliária sem que se configure vínculo empregatício, mediante contrato específico registrado no Sindicato da categoria. É o que explica o palestrante e advogado Murilo Gouvêa dos Reis, que é especialista em Direito do Trabalho e mestre em Relações Internacionais.
O palestrante destaca que o novo artigo vem para formalizar uma situação que de certo modo já ocorre, mas que não está na legislação. “Estamos acrescentado à lei o que já existe de fato, mas que não está regulamentado. Copiamos esse artigo da profissão de advogado. O objetivo é garantir mais segurança às partes – corretores e imobiliárias – envolvidas no negócio”, esclarece Murilo Gouvêa dos Reis, que prevê a aprovação da PL pelo Senado e sua sanção pela Presidência da República no primeiro trimestre de 2015.
De acordo com o especialista, esta nova legislação será positiva para os corretores e para as imobiliárias, no sentido de permitir uma relação de trabalho mais clara e mais segura para ambas as partes. Para as imobiliárias, o novo artigo auxilia no sentido de evitar problemas trabalhistas posteriores. Já as vantagens para o corretor de imóveis são dignificar a profissão; ter um contrato escrito; trabalhar com regras claras; ter um pré-aviso para rescisão do contrato; atuar com valores específicos; ter comprovante de honorários, além de demais benefícios previstos nos contratos específicos.
Justificativa
Na justificativa do PL, o deputado observa que a lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, deve ser atualizada, dispondo sobre aspectos relevantes para o mercado de trabalho nos dias atuais. Ele salienta que a alteração não significa menos proteção ao corretor de imóveis empregado, pois caso sejam verificados os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho.
“O escopo da presente proposição é ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis”, completa.
Fonte: Rota Jurídica
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