Letra Imobiliária Garantida (LIG) pode reforçar fontes de financiamento do setor e conter aumento do custo do crédito para a casa própria.
Uma nova opção de letra financeira atrelada ao mercado imobiliário poderá estar disponível para testar o apetite dos investidores ainda no primeiro semestre. A criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) foi oficializada na semana passada, depois de passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff com a publicação da Lei n.º 13.097.
Na esteira de expectativas que cercam a LIG, está o uso do título como fonte alternativa de recursos para financiar a compra de imóveis. Como consequência, o novo papel poderá ajudar a conter o aumento do custo do crédito imobiliário – hoje pressionado pelo ciclo de alta do juro básico e pelo recente ajuste da taxa de financiamento da Caixa Econômica Federal.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a LIG ajudará a diversificar as fontes de financiamento do setor, que hoje tem poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI. A poupança fechou 2014 com estoque de R$ 522 bilhões, contra R$ 151 bilhões de LCI e R$ 56 bilhões de CRI.
A LIG poderá ter remuneração atrelada a taxas de juros fixas ou flutuantes, índices ou taxas de conhecimento público ou mesmo à variação cambial. Este último aspecto pode atrair o investidor estrangeiro, avalia o gerente executivo de relações e projetos da Cetip, Ricardo Magalhães. A Cetip é a central de registro de ativos e títulos.
“Estamos na expectativa. A LIG será lastreada em imóveis. Como garantia, o lastro tem regime apartado (o ativo é registrado separadamente do patrimônio do banco emissor), o que traz mais segurança. É mais uma possibilidade para o investidor, mas o produto terá que ter taxas atrativas”, diz Magalhães.
Normas. Antes das primeiras emissões da LIG, as instituições financeiras esperam a normatização do título pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Queremos testar a LIG ainda no primeiro semestre. É importante que tenhamos o normativo o quanto antes”, diz o presidente da Abecip.
Versão tropical dos covered bonds, a LIG tem como diferencial a dupla garantia do investimento. Os covered bonds são populares na Europa e nos Estados Unidos, usados como instrumento de captação do setor imobiliário. Na prática, o novo título é um Certificado de Depósitos Bancários (CDB) com o adicional de ter a garantia de um ativo imobiliário.
Isenção de imposto. Como previsto na legislação, a LIG será isenta de cobrança de Imposto de Renda (IR). Se esse aspecto for mantido após a regulamentação, o benefício fiscal da LIG poderá ajudar o título a deslanchar, como já ocorreu com outros papéis isentos – a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um dos exemplos. Mas a isenção de Imposto de Renda da LCI está na mira do governo. Está em estudo o início da tributação dos rendimentos das letras financeiras, como parte das medidas para aumentar a arrecadação.
“A LCI é um papel importante para financiar lajes corporativas, shoppings, que nos últimos anos têm reduzido o número de lançamentos. Entendemos a preocupação do governo de ter alguma tributação em LCI sob o ponto de vista de formação de poupança e menos por parte de aumento de tributos”, afirma o presidente da Abecip. Segundo ele, a tributação na LCI pode ocorrer conforme o prazo das emissões. Ou seja, quanto maior o prazo, menor a tributação que o investidor pagará na ponta. “Essa pode ser uma das alternativas. Parece que é racional”, diz ele.