Várias isenções fiscais e tributárias que acabariam no final deste ano estão sendo prorrogadas, até 2018, por meio da Medida Provisória (MP) nº 656/14, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro. Além disso, a MP regulamenta normas para incentivar o crédito imobiliário e adia a opção de o empregador doméstico deduzir do Imposto de Renda (IR) a quota concernente à contribuição patronal paga à Previdência Social e que incide sobre o valor do salário do empregado doméstico.
Também foi adiado para 2018 o fim da redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre smartphones, notebooks, tablets e computadores pessoais, que faz parte do Programa de Inclusão Digital. Para as indústrias que reciclarem o lixo, foi prorrogado ainda, na área de resíduos sólidos, o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50%, dependendo do tipo de resíduo.
No que diz respeito ao crédito imobiliário, os dados dos imóveis serão concentrados em um único cadastro, o qual deverá constar de registro único em cartório. Uma matrícula geral possibilitará centralizar essas informações. Essas regras também valerão para veículos e serão reunidas junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores. A nova Letra Imobiliária Garantida foi regulamentada em 29 artigos da MP e pode ser expedida por bancos e outras instituições financeiras para a captação de recursos para empréstimo imobiliário. Os rendimentos desses títulos serão eximidos do IR, o que já ocorre com as Letras de Crédito do Agronegócio e de Crédito Imobiliário.
A MP concebe também a alternativa de as empresas removerem o encargo do desconto de empréstimos consignados de seus empregados para instituições financeiras e modifica a legislação tributária para adiantar a dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do IR das empresas credoras, em sua maioria instituições financeiras.
Outro ponto da medida atende, parcialmente, antiga reivindicação dos contribuintes. O artigo 56 revoga a multa de 50% até então aplicada aos pedidos de ressarcimento de créditos indeferidos pela Receita Federal. A norma manteve, entretanto, a multa de 50% por declaração de compensação não homologada. As duas sanções são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria.
Fonte: Contas em Revista
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