Por Vitor Cintra
Tenho visto constantemente pessoas que apenas de posse de uma promessa de compra e venda, com firma reconhecida, ou até mesmo de uma escritura dizer ser proprietário de determinado imóvel.
Só que o fato de apenas estar de posse desses documentos sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, não as fazem ser definitivamente proprietárias do bem.
Para adquirir um imóvel seja a vista ou até mesmo financiado, sabemos o quanto é difícil. No entanto para perdê-lo por falta de transferência de Propriedade sabemos o quanto é fácil.
Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de inexistência de valores para pagamento dos débitos, responder pelo pagamento dos mesmos, sendo penhorado e posteriormente levado a leilão.
É pensando desta forma e vivenciando o dia a dia das pessoas que procuramos sempre aconselhar que uma vez lavrada a escritura do
imóvel, deve-se procurar o Cartório de Registros de Imóveis e registrar o respectivo documento.
Pois é somente através do Registro da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis que a propriedade é transferida, ou seja, ela passa definitivamente a ser sua.
Fonte: Jornal da Cidade | www.jcatibaia.com.br
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