IR 2015 – FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL RECEBIDO DE HERANÇA – COMO DECLARAR

Por Maria Angela

Um ou mais imóveis são recebidos de herança com todos os herdeiros sendo proprietários de um percentual em cada imóvel inventariado.

Durante o inventario os bens são declarados pelo inventariante na declaração anual do espólio do falecido e antes também.

Depois de finalizado o inventario cada herdeiro terá que inserir o percentual de cada imóvel herdado em sua declaração de renda.

Como e onde declarar no programa IR 2015.

1)Sem ganho de capital:

Na ficha “Bens e Direitos”, selecionada no quadro a esquerda do programa IR 2015, cada herdeiro irá informar o percentual que recebeu de herança conforme constar no Formal de Partilha. Aqui não importa se o formal já foi levado á registro na matricula dos imóveis transferindo os bens para o nome dos herdeiros, pois para a Receita não existe obrigatoriedade de a propriedade estar oficialmente registrada.

Dentro da ficha Bens e direitos selecione o código correspondente ao imóvel (residencial, comercial, prédio, galpão).  Em “Discriminação” informa-se a aquisição por herança de xx% do imóvel informando os dados do imóvel e do falecido e o valor que consta no formal de partilha referente a parte recebida (aquisição). Situação em 2013 fica em branco e situação em 2014 insere o valor que corresponde ao percentual recebido.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados” item 10, informe o valor de aquisição do percentual recebido clicando no quadrado amarelo a direita e preenchendo os dados solicitados: Clique “Novo”, beneficiário titular, CPF do falecido (espólio), nome do falecido (espólio) e o valor de aquisição do percentual.

2)Com ganho de capital

Aqui temos a situação em que o valor de transferência do imóvel não é o que consta na ultima declaração do falecido ou nos casos em que o falecido não fazia declaração de renda, o preço de aquisição do imóvel.

Os herdeiros optam por atualizar o valor de aquisição pelo preço de mercado ou o que constar cadastrado na Fazenda Estadual para fins de imposto sobre doações e heranças. Atualizado o valor, haverá ganho de capital com imposto de tributação exclusiva de 15% sobre o lucro que cada herdeiro obteve.

Na ficha “bens e direitos” cada herdeiro declara o seu percentual, os dados da herança recebida e do falecido e no valor de aquisição irá informar o valor que corresponda ao seu percentual atualizado.

Exemplo:

Digamos que o valor atualizado do imóvel tenha sido definido em R$ 900.000,00 e temos 03 herdeiros. Cada herdeiro terá 1/3 do todo do imóvel que corresponde ao valor de aquisição de R$ 300.000,00 para cada 1/3.

O valor de aquisição que o falecido informou em sua ultima declaração era de R$ 300.000,00 pagos quando comprou o imóvel. Houve então um lucro de R$ 600.000,00 na atualização. Sobre estes 600 mil incidirá 15% de imposto.

O lucro que cada herdeiro teve deverá ser calcula do pelo programa GCAP 2014 e emissão da guia de recolhimento. Este programa aplica descontos em alguns casos que diminuem o lucro obtido.

Como declarar ganho de capital com imposto recolhido

Na aba “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte” no item “2” insira o ganho de capital calculado pelo GCAP 2014. Estará informado o lucro que obteve na atualização.

Na aba “Bens e direitos” selecione o imóvel recebido e no quadro em branco informe os dados do imóvel, do falecido, de todos os herdeiros e o percentual que recebeste do imóvel com o valor. Em “situação em 2013” deixe em branco e em “situação em 2014” informe o valor do percentual recebido atualizado.

Utilize neste caso a GCAP 2014 e importe os dados para a declaração.

O imposto pago será automaticamente informado quando importar os dados da GCAP 2014.

Tudo preenchido, dados informados, imposto recolhido, tudo ok com a Receita

Fonte: Saber Imobiliário 

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