Legislação
Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78 e demais normas dos Conselhos Federal e Regional de Corretor de Imóveis, especialmente as constantes da Resolução – COFECI nº 327/92.
Instruções básicas
Para os processos, específicos à inscrição e o exercício profissional do corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, preencher o “Pedido de Registro / Regularização da Inscrição – Mod. 3.2.007”, que deverá ser entregue no CRECI 4ª Região/MG, Setor de Registro e Cadastro ou nas Delegacias Sub-Regionais, juntamente com as cópias/originais dos documentos exigidos.
Os pedidos de registro/regularização da inscrição estarão sujeitos à aprovação e, deferidos desde que o requerente esteja em dia com suas obrigações legais e financeiras para com o Conselho Regional.
A inscrição secundária, transferência e transformação da inscrição serão solicitadas perante o CRECI da inscrição principal do requerente e, no caso específico de pessoa física, o requerente não poderá ser sócio-gerente ou diretor responsável por pessoa jurídica inscrita.
DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Cópias autenticadas)
Do CRECI 4ª Região/MG para outros Regionais:
– Requerimento próprio – Mod. 3.2.007;
– Comprovante de pagamento dos Emolumentos devidos;
– Devolução dos documentos de identificação profissional.
Alteração Contratual (no caso específico de pessoa jurídica);
De outros Regionais para o CRECI 4ª Região/MG:
Pessoa Física
- Requerimento próprio – Mod. 3.2.007;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor c/ comprovante de votação (última eleição);
- Certificado de Reservista;
- Comprovante de residência (recente);
- Diploma do curso de TTI ou de Gestor em Negócios Imobiliários;
- Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico Escolar);
- 2 fotos 3×4 e 1 foto 2×2, sem data e recentes (paletó e gravata, se masculino);
- Comprovante de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxa devida.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e alterações contratuais, registrados;
- Comprovante de inscrição no CNPJ no estado de Minas Gerais;
- Alvará de Localização do município das atividades;
- Comprovante de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxa devida;(a ser gerado após recebimento, conferência e cadastro do pedido);
- As cópias dos documentos com anverso e verso deverão estar reproduzidas no mesmo lado da folha.
ANUIDADE, EMOLUMENTOS E TAXAS.
Anuidade | Proporcional ao período não vencido do exercício |
Transferência Inscrição: Pessoa Física Pessoa Jurídica |
R$ |
– O pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas credenciadas e o comprovante de quitação apresentado no ato da formalização do requerimento junto o CRECI/MG.
Registre-se:
- A inscrição principal pessoa física e jurídica, no CRECI de origem, será considerada cancelada na data da efetivação da transferência.
- É obrigatória a inscrição secundária de filial da pessoa jurídica que exerça atividade imobiliária em Região diversa daquela em que estiver inscrita a matriz.
Quando do preenchimento do requerimento Mod. 3.2.007, a pessoa física, além do endereço residencial, deverá fornecer o endereço comercial se houver.