Formulários – Transferência da inscrição de pessoa física e jurídica

Legislação

Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78 e demais normas dos Conselhos Federal e Regional de Corretor de Imóveis, especialmente as constantes da Resolução – COFECI nº 327/92.

Instruções básicas

Para os processos, específicos à inscrição e o exercício profissional do corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, preencher o “Pedido de Registro / Regularização da Inscrição – Mod. 3.2.007”, que deverá ser entregue no CRECI 4ª Região/MG, Setor de Registro e Cadastro ou nas Delegacias Sub-Regionais, juntamente com as cópias/originais dos documentos exigidos.

Os pedidos de registro/regularização da inscrição estarão sujeitos à aprovação e, deferidos desde que o requerente esteja em dia com suas obrigações legais e financeiras para com o Conselho Regional.

A inscrição secundária, transferência e transformação da inscrição serão solicitadas perante o CRECI da inscrição principal do requerente e, no caso específico de pessoa física, o requerente não poderá ser sócio-gerente ou diretor responsável por pessoa jurídica inscrita.

DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Cópias autenticadas)

Do CRECI 4ª Região/MG para outros Regionais:
– Requerimento próprio – Mod. 3.2.007;
– Comprovante de pagamento dos Emolumentos devidos;
– Devolução dos documentos de identificação profissional.

Alteração Contratual (no caso específico de pessoa jurídica);

De outros Regionais para o CRECI 4ª Região/MG:

Pessoa Física

  • Requerimento próprio – Mod. 3.2.007;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de Eleitor c/ comprovante de votação (última eleição);
  • Certificado de Reservista;
  • Comprovante de residência (recente);
  • Diploma do curso de TTI ou de Gestor em Negócios Imobiliários;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico Escolar);
  • 2 fotos 3×4 e 1 foto 2×2, sem data e recentes (paletó e gravata, se masculino);
  • Comprovante de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxa devida.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social e alterações contratuais, registrados;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ no estado de Minas Gerais;
  • Alvará de Localização do município das atividades;
  • Comprovante de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxa devida;(a ser gerado após recebimento, conferência e cadastro do pedido);
  • As cópias dos documentos com anverso e verso deverão estar reproduzidas no mesmo lado da folha.

ANUIDADE, EMOLUMENTOS E TAXAS.

Anuidade Proporcional ao período não vencido do exercício
Transferência Inscrição: Pessoa Física
Pessoa Jurídica
R$

– O pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas credenciadas e o comprovante de quitação apresentado no ato da formalização do requerimento junto o CRECI/MG.

Registre-se:

  • A inscrição principal pessoa física e jurídica, no CRECI de origem, será considerada cancelada na data da efetivação da transferência.
  • É obrigatória a inscrição secundária de filial da pessoa jurídica que exerça atividade imobiliária em Região diversa daquela em que estiver inscrita a matriz.

Quando do preenchimento do requerimento Mod. 3.2.007, a pessoa física, além do endereço residencial, deverá fornecer o endereço comercial se houver.

Dados Cadastrais da Pessoa Física

Nome
Nome Profissional
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Nacionalidade
Naturalidade
UF Naturalidade
CPF
Carteira de Identidade
Orgão Emissor / UF
Data de Expedição
Título de Eleitor
Certificado de Reservista
Filiação – Pai
Filiação – Mãe
Formação

Habilitação
Entidade Ministrante
Escolaridade
Dados Constitutivos da Pessoa Juridica

Razão Social
Nome Fantasia
Numero CRECI-PJ
Socio/Diretor
Reg.CRECI
Capital Social
Cartorio/Junta
Nr.Registro
Livro/Folha
Data Registro
Endereço Residencial

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Endereço Comercial

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Número
Bairro
Cidade
Telefone
Endereço para correspondência Residencial Comercial

Declaro ainda, estar ciente de que, se em qualquer epoca ficar provado alguma falsidade do que nesta afirmo, torna-se nula, de pleno direito, minha inscricao no CRECI 4a. Regiao/MG e, em consequencia, sujeitar-me as penas cominadas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.

Fonte: CRECI-MG
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br