Quem perder o prazo do envio da declaração vai pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74
O prazo está chegando ao fim: todos os contribuintes que são obrigados a prestar contas com o Leão têm até o dia 30 deste mês para enviar a declaração do IR (Imposto de Renda). Quem perder o prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
Se você não sabe como preencher o documento, envie as suas dúvidas para o R7 e os especialistas vão ajudá-lo. O internauta Antônio Marcos Honório enviou algumas dúvidas sobre o aluguel que recebe. Segundo ele, o inquilino não é pontual, em alguns meses atrasa e em outros faz o pagamento acumulado.
Honório questiona se ele precisa declarar mês a mês, como está no demonstrativo da imobiliária. Ele quer saber ainda se o recebimento é isento, já que o acumulado do ano somou R$ 10.053,78, e em que campo da declaração deve inserir esses valores e a comissão da imobiliária.
Saiba se você deve entregar a declaração para a Receita Federal
Receita faz plantão “tira dúvidas” do Imposto de Renda em São Paulo
O especialista tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, explica que os valores de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” nos meses e na quantia em que foram efetivamente recebidos. Já os valores da imobiliária devem estar no campo “Deduções” da mesma ficha.
— Os valores recebidos de pessoas físicas estão sujeitos ao Carnê-Leão, cuja tributação considera os valores efetivamente recebidos em cada mês. Se em algum mês de 2013 receber de pessoa física valor superior a R$ 1.710,78, deverá submeter o valor recebido à tabela progressiva. O imposto eventualmente apurado tem como prazo de recolhimento o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Para recolhimento deverá utilizar no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no código 0190.
Apartamento em partilha
O internauta Daniel Destro conta que recebeu de herança um apartamento, que é dividido com um sobrinho. Segundo Destro, o imóvel está alugado e o valor repassado pela imobiliária é depositado em sua conta-corrente, depois ele transfere para o sobrinho. Ele afirma que sempre declarou 50% do apartamento, mas no informe de rendimento da imobiliária consta apenas o seu nome e seu sobrinho é isento da declaração.
— Como faço para declarar esse aluguel? Posso declarar somente 50% do valor total recebido? A Receita pode me chamar por divergências no valor declarado pela imobiliária e pelo valor declarado por mim? Como justificar caso isso ocorra?
Saiba como declarar valor de imóveis e ganhos com aluguel
De acordo com o diretor da Direito Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, o correto seria que a imobiliária enviasse dois demonstrativos (um em nome de Destro e outro no de seu sobrinho) para ficar determinada a distribuição do aluguel.
— Caso a imobiliária tenha informado a Receita Federal o valor 100% em seu nome e você informar os 50%, você poderá ser chamado para explicar, pois estará omitindo receita. Sugiro que você entre em contato com a imobiliária e confirme como foi enviado a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e, se caso tenha sido enviado 100% em seu nome, peça para retificar e fazer 50% para cada um, que é o previsto desde o formal de partilha, assim você não fica prejudicado.
Declaração de bens
A internauta Mércia Rosas pergunta se precisa declarar carro e casa, e o que aconteceria se não tivesse informado esses bens na declaração do ano anterior e incluir na deste ano. A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, afirma que na ficha “Bens e Direitos da Declaração” devem ser informados o patrimônio do contribuinte, tais como: casas, apartamentos, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras, e etc.
— Esses bens deveriam constar em sua declaração desde o ano de aquisição. Nesses casos, a orientação da Receita Federal é que o contribuinte apresente declaração retificadora quando identificam erros e/ou falta de informações nessa ficha. Os valores informados sobre aquisição de bens e direitos não impactam no resultado do cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Incentivo fiscal
A internauta Josimeire quer saber se o financiamento de imóvel terá incentivo fiscal assim como acontece com mensalidade escolar e, se houver, onde deve ser lançado na declaração. Segundo os especialistas ouvidos pelo R7, o financiamento de imóveis não tem qualquer incentivo fiscal que possa ser aproveitado na Declaração de Ajuste Anual deste ano.
Fonte: Diário as Leis | www.diariodasleis.com.br
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br