Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Roberto Britto
Britto: a essência do projeto é regularizar todos os imóveis para que possam ser vendidos, alienados, ter utilidade normal.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).
Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.
Título de Legitimação
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado “Título de Legitimação”, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.
A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação – mesmo que estejam em atraso.
O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto. “A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não estejam, ainda, regularizados – com suas escrituras – para que eles possam ser vendidos, alienados, possam ter utilidade normal.”
Contribuições previdenciárias
O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído – pagas pelos proprietários dos imóveis que foram regularizados.
Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas legislações existentes. “Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa regularização.”
Pela proposta, será aplicada uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser vendido a terceiros.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Rachel Librelon
Câmara dos Deputados
Fonte: Diário das Leis
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br