Corrigir FGTS pela inflação elevaria juros para financiar imóveis, diz BC

À Justiça, Banco Central se manifestou contra ações que pedem correção.
Para BC, isso levaria à revisão de ‘milhões’ de contrato de financiamento.

O procurador-geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentos enviados na última sexta-feira (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que eventual determinação judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação implicaria a revisão de “milhões” de contratos de financiamento habitacional.

Ações no STJ e no STF (veja ao final desta reportagem) pedem a correção por indíces de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processos nos dois tribunais porque é responsável por calcular a TR a partir de metodologia estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Segundo o procurador do BC, os juros atuais de financiamento, que variam entre 6% e 8,66% ao ano para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), poderiam chegar a 11% se fosse adotado um índice de inflação para a correção do FGTS.

Isaac Sidney Menezes Ferreira destacou nos documentos que, com a correção pela inflação, “a sobrevivência do sistema [de concessão de crédito habitacional] dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS”. Ele acrescenta que haveria “repercussão em milhões de contratos no âmbito do SFH”.

“Isso porque não haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o próprio fundo aufere a título de receitas. Para se ter a noção do impacto da modificação do índice, por exemplo, com a substituição da TR pelo IPCA, estima-se que haveria um aumento das taxas de financiamento para aproximadamente 11% ao ano, taxas hoje que variam entre 6% e 8,66%”, sustenta o procurador.

Ferreira ressaltou aos tribunais que o FGTS permite concessão de crédito aos “fundistas” com valores superiores aos depositados nas contas. Mas, diz ele, “não há recursos infinitos” que permitam entregar o FGTS corrigido pela inflação e conceder financiamento a juros baixos.

“Não há recursos infinitos para satisfazer a pretensões infinitas. E foi justamente para tornal viável essa destinação social do FGTS […] que se decidiu pela adoção de uma sistemática de remuneração baseada na TR. Esta foi a fórmula encontrada para manter minimamente viável a concessão de crédito por parte do FGTS a custos mais módicos. Não há como empregar os recursos na concessão de créditos menos onerosos e, ao mesmo tempo, pretender pagar aos fundistas uma remuneração muito superior à cobrada dos tomadores. Por certo, a conta não fecharia.”

O BC acrescenta ainda que aumentar os juros tornaria os empréstimos “inacessíveis a significativa parcela da população”.

Segundo o BC, o FGTS tem “dupla finalidade”, servir como garantia de pagamento de indenização a trabalhadores em caso de demissão e fomentar políticas públicas na área de habitação. Para o procurador-geral da instituição, o fundo não pode ser visto com um benefício individual do trabalhador.

Ele defende que enxergar o FGTS como benefício de toda a sociedade afasta “interesses de uma minoria movida pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das ações em massa em tempos de estabilidade monetária”.

O procurador Isaac Sidney Menezes Ferreira argumenta, no documento enviado aos tribunais, que o Congresso, ao criar a lei que disciplina o FGTS, fez uma opção de estipular que o FGTS seria “remunerado” e não “corrigido” em razão do papel social que os recursos têm no finaciamento de moradia popular, crédito imobiliário e obras de saneamento e infraestrutura.

Ele afirma que a opção do Congresso deve ser respeitada pelo Judiciário sob risco de se ferir o princípio da independência dos poderes. “Está-se diante de uma decisão legal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas. Eventual provimento [da ações] ensejaria ofensa à competência legislativa e violação ao preceito contido na Constituição que garante a independência dos Poderes da União.”

O Banco Central informou aos tribunais que o Senado chegou a discutir a mudança na correção das contas do FGTS para adoção de índice inflacionário no Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2008, mas arquivou a proposta após parecer desfavorável da Comissão de Assuntos Econômicos que apontou “reflexos nefastos para a política de acesso à moradia”.

Julgamento de ações

O STJ deve julgar em breve um recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS.

No STJ, o caso foi considerado como “recurso repetitivo”, e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveram o andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.

Além disso, outra ação, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correção do FGTS pela inflação. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a ação diretamente ao plenário, mas isso não tem prazo para acontecer.

Nos dois tribunais, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na correção, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.

Fonte: G1 | www.g1.globo.com
Postado por: Inovar em Documentação Imobiliária | www.inovardoc.com.br